Lecitina de Girassol (INS 322(i))
A Lecitina de Girassol é um aditivo natural amplamente utilizado na indústria de alimentos, classificado como emulsificante sob o código INS 322(i). Extraída das sementes de girassol, é uma alternativa vegetal à lecitina de soja, livre de transgênicos e de alérgenos, oferecendo excelente desempenho tecnológico e perfil limpo (“clean label”).
Composta por fosfolipídios naturais, a Lecitina de Girassol atua principalmente como emulsificante, permitindo a mistura homogênea entre fases aquosas e oleosas. Também desempenha funções como agente dispersante, estabilizante, umectante e redutor de viscosidade, contribuindo para a textura, fluidez e estabilidade de diferentes sistemas alimentícios.
É amplamente aplicada em chocolates e coberturas, onde melhora a fluidez e o processo de moldagem; em produtos de panificação, atua na maciez e volume dos produtos; em bebidas em pó e instantâneos, favorece a dispersão e solubilidade; e em margarinas, maioneses e produtos lácteos, assegura emulsões estáveis e consistentes. Além disso, pode ser utilizada em suplementos nutricionais e produtos “plant based”, valorizando o apelo natural e funcional das formulações.
No Brasil, o uso da Lecitina de Girassol é regulamentado pela Anvisa e permitido conforme as Boas Práticas de Fabricação (BPF), na condição de quantum satis, ou seja, em quantidade suficiente para alcançar o efeito tecnológico desejado, sem exceder os limites de segurança.
Versátil, segura e com excelente compatibilidade com diversos ingredientes, a Lecitina de Girassol é uma matéria-prima essencial para aplicações industriais que buscam emulsão estável, textura aprimorada e formulações mais naturais e sustentáveis.